Noções do Sistema de saúde

Os estabelecimentos que prestam serviços na área de estética, manicuro e pedicuro, depilação, entre outros, podem oferecer risco de doenças à saúde da população, quando regras de higiene e critérios de procedimentos são desrespeitados por profissionais despreparados ou irresponsáveis. Deste modo, os estabelecimentos mencionados acima ficam submetidos ao controle e fiscalização de Centros de Vigilância Sanitária dos Estados e Municípios. A saúde no Brasil é regida por leis federais (a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde), estaduais (através das Secretarias de Saúde de Estado e Centros de Vigilância Sanitária) e municipais. Vamos descrever alguns artigos de importância para profissionais da saúde e da beleza:

Constituição Federal de 1988: é a lei maior de um Estado (Brasil), à qual todas as outras estão subordinadas.

Artigo 196 - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Artigo197 - “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado”.

Artigo 200 - “Ao sistema único de saúde compete além de outras atribuições, nos termos desta lei:
I - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador”;...

Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde correspondentes. Essas condições são estabelecidas e controladas pela vigilância sanitária.

Artigo 6 - “Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários, decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I - O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos da produção ao consumo;

II - O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde”.

Legislação Estadual – Centro de Vigilância Sanitária (CVS): tem o papel de criar normas técnicas, apoio técnico e supervisão.

Os estabelecimentos que prestam serviços na área de estética, manicuro e pedicuro, depilação, entre outros somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS), do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA).

Além das legislações anteriormente mencionadas, os profissionais da área de estética precisam ficar atentos às normas do Código Sanitário Estadual- Decreto 12.342/78. Este código define as condições do ambiente de trabalho do profissional esteticista, e a norma técnica CVS 15/99 classifica os procedimentos para institutos de beleza sem responsabilidade médica como salões de beleza, cabeleireiros, casa de banho, entre outros e normas para clínicas de beleza sob responsabilidade médica.

O respeito às leis é um dos fatores importantes para a qualidade na prestação do serviço. Além disso, estamos trabalhando com a promoção do bem-estar das pessoas e que devem ter a sua saúde preservada.

Fontes